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Artigo 2º do Decreto nº 96.255 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALE da CALIFÓRNIA " antiga "FAZENDA CAVEIRA ou BARRA DA CAVEIRA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Boa Nova, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.255 /1988