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Artigo 2º do Decreto nº 96.254 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "FAZENDA FLORESTA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Matões, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.

Art. 2º do Decreto 96.254 /1988