Artigo 2º do Decreto nº 96.253 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "CALDEIRÕES ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Iguaraci, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.