JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 96.252 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.252 /1988