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Artigo 3º do Decreto nº 96.252 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 3º

E facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987 e art. 9º, § 1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.

Art. 3º do Decreto 96.252 /1988