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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.252 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA ÁGUA FRIA ", com a área de 4.275,1225 ha (quatro mil, duzentos e setenta e cinco hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), situado no Município de Marabá, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia junto ao P-1, de coordenadas geográficas longitude 49º19'24"WGr e latitude 05º56'43"S, situado na margem esquerda do Rio Vermelho; deste, pela referida margem a montante, com os seguintes rumos e distâncias: 11º00'SE e 1.150m; 50º30'SW e 840m; 08º00,SW e 2.070m; 56º00'SE e 2.630m; 27º00'SW e 560m; 62º00'SW e 2.380m; 10º00'SE e 710m; 73º00'SW e 430m, chega-se ao P-5; deste, limitando com terras de Geraldo Mendonça de Lima por uma linha seca no rumo de 57º30'NW e uma distância de 6.600m, chega-se ao P-6; deste, limitando com terras de Aloisio R. Vieira, Jarbas Alves da Silva e Loteamento Leandro por uma linha seca no rumo 20º00'NE e uma distância de 6.130m, chega-se ao P-4; deste, limitando com a Fazenda Motor Queimado II, por uma linha seca no rumo 70º00'SE e uma distância de 4.995m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de referência: Carta RADAMBRASIL, Escala 1:250.000, ano 1973 - Folhas SB.22-X-D e SB.22-Z-B).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.252 /1988