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Artigo 6º do Decreto nº 96.251 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA REDONDO e ARACANGA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Monção, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário

Art. 6º do Decreto 96.251 /1988