Artigo 3º do Decreto nº 96.251 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA REDONDO e ARACANGA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Monção, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987, art. 9º, §1º, do Decreto nº 95.715, de 10 de fevereiro de 1988.