Artigo 2º do Decreto nº 96.251 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "GLEBA REDONDO e ARACANGA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Monção, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.