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Artigo 1º do Decreto nº 9.625 de 20 de dezembro de 2018

Renova a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 23 de março de 2017, a concessão outorgada à TV Vale do Paraíba Ltda. pelo Decreto nº 94.019, de 12 de fevereiro de 1987 , e renovada pelo Decreto de 21 de dezembro de 2004 , para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º do Decreto 9.625 /2018