Artigo 5º do Decreto nº 96.247 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "TIBIRA, MIL PASSOS, AGUIAR ou POÇOS DO MEIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Bela Cruz, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de 1986 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.