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Artigo 1º do Decreto nº 96.244 de 30 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTÔNIO ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTO ANTÔNIO ", com área de 2.624,4920 ha (dois mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, quarenta e nove ares e vinte centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no marco 13, de coordenadas geográficas longitude 46º18'64"WGr e latitude 04º13'50"S, situado na divisa de terras da Fazenda Gurida (ÁREA 7), Fazenda Indiana (ÁREA 2) e Fazenda Santa Maria (ÁREA 3); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Maria (ÁREA 3) e Gleba União (ÁREA 4), com rumo magnético de 6º30'NE e distância de 7.100m, até o marco 15, situado na divisa de terras da Gleba União (ÁREA 4) e Gleba Portugal (ÁREA 9); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Gleba Portugal (ÁREA 9), com rumo magnético de 83º30'SE e distância de 3.292m, até o marco 24, situado na divisa de terras da Empresa Agropecuária Industrial Pindaré S/A e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S/A; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Empresa Agropecuária Industrial Pindaré S/A e Cacique Agropecuária Industrial do Maranhão S/A, com rumo magnético de 0º00'S e distância de 7.145,93m, até o marco 23, situado na divisa de terras da Empresa Agropecuária Industrial Pindaré S/A e Cacique Agropecuária e Industrial do Maranhão S/A e Fazenda Gurida (ÁREA 7); deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Gurida (ÁREA 7), com rumo magnético de 83º30'NW e distância de 4.100,94m, até o marco 13, início da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL (corrigida), folha SB.23-V-B, escala 1:250.000, ano 1973; levantamento cartorial e locações feitas em campo pelos técnicos da SR-12).

Art. 1º do Decreto 96.244 /1988