Artigo 3º do Decreto nº 96.243 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "BOM PRINCÍPIO, CAJUEIRO DE BAIXO, SÃO PEDRO ", também conhecido como "DATA PALMEIRAL " ou "FAZENDA VIETNAM ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, a ser destacada da área total, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.