Artigo 3º do Decreto nº 96.242 de 30 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA VENEZUELA ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Belém do São Francisco, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolha da área correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.