Artigo 3º do Decreto nº 9.624 de 20 de dezembro de 2018
Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.