Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.624 de 20 de dezembro de 2018
Renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 26 de agosto de 2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 56.407.083/0001-92, conforme Decreto de 7 de junho de 2001 , para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações , pelas leis subsequentes, pelos regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.