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Artigo 5º do Decreto nº 96.230 de 27 de Junho de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA HELENA " e "FAZENDA DA BARRA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.230 /1988