Artigo 3º do Decreto nº 96.230 de 27 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "FAZENDA SANTA HELENA " e "FAZENDA DA BARRA ", classificados como "latifúndio por exploração ", situados no Município de Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado aos proprietários o direito de escolherem uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento dos imóveis descritos no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987 .