Decreto nº 9.623 de 20 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a revogação, para os fins do art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, de decretos relativos ao emprego das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, 26 de fevereiro de 1998, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica declarada a revogação do:
I
- Decreto de 8 de agosto de 2016 , que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
II
- Decreto de 15 de agosto de 2016 , que prorroga o emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem na área metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
III
- Decreto de 22 de agosto de 2016 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da ordem pública durante a votação e a apuração das eleições de 2016;
IV
- Decreto de 24 de agosto de 2016 , que altera o Decreto de 8 de agosto de 2016, que amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016;
V
- Decreto de 31 de agosto de 2016 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no revezamento da Tocha Paraolímpica dos Jogos Rio 2016;
VI
- Decreto nº 8.928, de 9 de dezembro de 2016 ;
VII
- Decreto nº 8.934, de 19 de dezembro de 2016 ;
VIII
- Decreto de 17 de janeiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no sistema penitenciário brasileiro;
IX
- Decreto de 19 de janeiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
X
- Decreto de 30 de janeiro de 2017 , que altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte;
XI
- Decreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XII
- Decreto de 13 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
XIII
- Decreto de 16 de fevereiro de 2017 , que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XIV
- Decreto de 22 de fevereiro de 2017 , que altera o Decreto de 6 de fevereiro de 2017, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo;
XV
- Decreto de 24 de julho de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Amazonas;
XVI
- Decreto de 29 de dezembro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal e no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte;
XVII
- Decreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018 ;
XVIII
- Decreto nº 9.382, de 25 de maio de 2018 ;
XIX
- Decreto nº 9.386, de 28 de maio de 2018 ;
XX
- Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018 ; e
XXI
- Decreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2018