Artigo 1º do Decreto nº 96.227 de 27 de Junho de 1988
Concede à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI autorizacão para funcionar com uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.