JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 96.227 de 27 de Junho de 1988

Concede à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI autorizacão para funcionar com uma filial no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida à CAMARA DE INDUSTRIAS DEL URUGUAI, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto 96.227 /1988