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Decreto nº 96.225 de 27 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 27 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica alterado o artigo 41 do R-68-RCORE, aprovado pelo Decreto nº 90.600, de 30 de novembro de 1984, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41 O Ministro do Exército fixará os interstícios nos postos, para as promoções na 2ª Classe da Reserva. Parágrafo único - Serão computados, para fins de interstício, todos os tempos de Serviço Militar, contínuos ou descontínuos, prestados durante a(s) convocação(ões)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leonidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988

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