Artigo 2º do Decreto nº 96.220 de 24 de Junho de 1988
Renova a concessão outorgada a RÁDIO TROPICAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.