Artigo 2º do Decreto nº 96.219 de 24 de Junho de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.