Artigo 1º do Decreto nº 96.219 de 24 de Junho de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Aracati Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.744, de 14 de novembro de 1977 , para explorar, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.