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Artigo 1º do Decreto nº 96.219 de 24 de Junho de 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Aracati Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 23 de dezembro de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Aracati Ltda., outorgada através do Decreto nº 80.744, de 14 de novembro de 1977 , para explorar, na Cidade de Aracati, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º do Decreto 96.219 /1988