Artigo 3º do Decreto nº 96.218 de 24 de Junho de 1988
Outorga concessão à TV LUZIÂNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.