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Artigo 3º do Decreto nº 96.218 de 24 de Junho de 1988

Outorga concessão à TV LUZIÂNIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Luziânia, Estado de Goiás.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.