Artigo 3º do Decreto nº 96.215 de 23 de Junho de 1988
Outorga concessão ao CANAL E TRANSMISSÕES INTERTV LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.