Artigo 3º do Decreto nº 96.214 de 23 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO SERRANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araruna, Estado do Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.