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Artigo 3º do Decreto nº 96.210 de 22 de Junho de 1988

Outorga concessão à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.