Artigo 2º do Decreto nº 96.210 de 22 de Junho de 1988
Outorga concessão à FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.