JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.209 de 22 de Junho de 1988

Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCADORA INCONFIDÊNCIA DE UMUARAMA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 03 de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.209 /1988