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Artigo 2º do Decreto nº 96.207 de 22 de Junho de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

OS recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 96.207 /1988