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Artigo 1º do Decreto nº 96.207 de 22 de Junho de 1988

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.207 /1988