Artigo 3º do Decreto nº 96.206 de 22 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO CHAPADA DO CORISCO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.