Artigo 3º do Decreto nº 96.205 de 22 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO JURUÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Félix do Xingu, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.