Artigo 3º do Decreto nº 96.204 de 22 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE FREI PAULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.