Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.204 de 22 de Junho de 1988
Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE FREI PAULO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada concessão à RÁDIO EDUCADORA DE FREI PAULO LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.