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Artigo 2º do Decreto nº 96.203 de 22 de Junho de 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.203 /1988