Artigo 2º do Decreto nº 96.203 de 22 de Junho de 1988
Renova a concessão outorgada à Rádio Princesa da Serra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.