Decreto nº 96.202 de 22 de Junho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de potência da RÁDIO VITÓRIA LTDA., na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.009492/85, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 22 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica a RÁDIO VITÓRIA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a aumentar a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 231, de 30 de outubro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro subseqüente.
Parágrafo único
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanham a mencionada Portaria MC nº 231/84.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988