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Artigo 8º do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018

Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 8º

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)