Artigo 8º do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018
Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)