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Artigo 7º do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018

Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 7º

As despesas com a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa poderão correr à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observados a disponibilidade orçamentária e financeira e o disposto em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.043, de 2019)