Artigo 6º do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018
Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os delegados serão eleitos e indicados de acordo com a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes da administração pública, direta e indireta, federal, distrital, estadual ou municipal.