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Artigo 6º do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018

Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 6º

Os delegados serão eleitos e indicados de acordo com a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes da administração pública, direta e indireta, federal, distrital, estadual ou municipal.