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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.620 de 20 de dezembro de 2018

Convoca a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

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Art. 1º

Fica convocada a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no ano de 2021, de forma virtual, por meio de plataforma digital disponibilizada no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos estabelecerá a data de realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)