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Artigo unico do Decreto nº 9.620 de 10 de Junho de 1942

Aprova projeto e orçamento de construção na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

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Art. único

Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 14.702:583$0 (quatorze mil stecentos e dois contos quinhentos e oitenta e três mil réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho de Brumado ao Km. 46,400, início da variante de caculé, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

Art. unico do Decreto 9.620 /1942