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Artigo 2º do Decreto nº 96.195 de 21 de Junho de 1988

Abre a Encargos Financeiros da União -Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 7.652.887.000,00; para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6º, item VI, letra ¿b¿, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987.

Art. 2º do Decreto 96.195 /1988