Artigo 2º do Decreto nº 96.177 de 17 de Junho de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Botão de Ouro " ou "Santa Tecla ", classificado como "latifúndio por exploração ", situado no Município de Jóia, no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
a) a área em produção explorada pela proprietária; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
II
o imóvel rural denominado "Fazenda Capão Grande ", com área de 41,1430ha (quarenta e um hectares, quatorze ares e trinta centiares), matriculada sob o nº 1795, fls. 1, inciso 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul, pertencente a Agrobecker Agricultura e Pecuária, incluso no perímetro descrito no artigo 1.º, parágrafo único.