Artigo 3º do Decreto nº 96.171 de 15 de Junho de 1988
Outorga concessão a TV PAJUÇARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.