Artigo 1º do Decreto nº 96.168 de 15 de Junho de 1987
Altera o art. 6.º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 6º dos Estatutos do Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, aprovados pelo Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 6º O capital do IRB é de CZ$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzados), dividido por 1.000.000 (hum milhão) de ações nominativas de valor unitário de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), das quais 50% (cinqüenta por cento) são de propriedade do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS (acionista Classe "A") e 50% (cinqüenta por cento) das Sociedades Seguradoras (acionista Classe "B") autorizadas a operar no País".