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Artigo 2º do Decreto nº 96.165 de 14 de Junho de 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 96.165 /1988