Artigo 1º do Decreto nº 96.165 de 14 de Junho de 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.