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Artigo 1º do Decreto nº 96.165 de 14 de Junho de 1988

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Educação Osório Campos, em Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Osório Campos, mantida pela Associação Brasileira de Ensino, com sede na cidade de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 96.165 /1988