Artigo 3º do Decreto nº 9.616 de 17 de dezembro de 2018
Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.